Quem Somos          Estudos Bíblicos          Agenda          Links          Doações          Perguntas Freqüentes          Contato
  



"Bem-abenturado aquele que lê,
e bem-aventurados os que ouvem
as palavras desta profecia,
e guardam as coisas que nela
estão escritas, porque o
tempo está próximo"
Apocalipse 1:3


Perguntas mais frequentes

1. O que Deus espera dos filhos dEle nesta terra?

Deus espera que você reflita o caráter dEle enquanto você viver.

A vontade de Deus sempre foi que nenhum de nós jamais tivesse um só dia de dor ou miséria. Em Sua perfeita Sabedoria proveu meios para que todos os defeitos de caráter, tendências e inclinações sejam vencidas. Você pode ser um exemplo do que Deus pode fazer em alguém.

Não pense nunca que somente Satanás vence. Deus pode vencer se você quiser.
Todas as misérias deste mundo, sejam na vida social, material e física estão no seu final.
Alegre-se, meu querido, você pode decidir hoje ser vitorioso como Jesus Cristo já o é!

Deutoronômio 10:12-13
"
Agora, pois, ó Israel, que é que o Senhor teu Deus requer de ti, senão que temas o Senhor teu Deus, que andes em todos os seus caminhos, e o ames, e sirvas ao Senhor teu Deus de todo o teu coração e de toda a tua alma, que guardes os mandamentos do Senhor, e os seus estatutos, que eu hoje te ordeno para o teu bem?"


2. Sofro pela calúnia. Como agir frente aos falatórios?

O pecado de Lúcifer no céu foi desenvolvido e passado adiante atravez desta tão nociva prática. Os anjos maus que hoje existem são resultado de terem acreditado nas calúnias que Lúcifer lançou sobre a vida de Jesus Cristo e o Reino de Deus.
Tantas vidas em miséria, confiança destruida, reputação manchada e amizades rompidas!
É um sem número de vidas em dor que mesmo quando o tempo passa, permanecem as feridas. Consultórios estão lotados de mentes pressionadas em resultado das calúnias e mentiras nascidas de mentes perturbadas e usadas pelo mal.

Pesquisei o que jurídicamente existe sobre difamação e calúnia: Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet
A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro .  Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .

A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico .

A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria .

Temos , em comum , entre as três modalidade de crime contra a honra os seguintes fatos : a) a possibilidade de pedido de explicações , ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito , ela poderá fazer requerimento ao juiz , que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e , com ou sem resposta , o juiz entregará os autos ao requerente , de maneira que se , após isso a vítima ingressa com queixa , o juiz analisará se recebe ou rejeita , levando em conta as explicações dadas e b) o fato de regra geral a ação penal ser privada , salvo no caso de ofensa ser feita contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro , em que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça ; no caso de ofensa à funcionário público , sendo tal ofensa referente ao exercício de suas funções , em que será pública condicionada à representação do ofendido e no caso de na injúria real resultar lesão corporal , em que será pública incondicionada .

Haja visto a freqüência da incidência de tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los, para , assim , evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria” .

Como você vê, a calúnia, difamação e afins são crimes . Feliz aquele que nunca foi caluniado. Mas considero ainda mais feliz quem nunca caluniou ninguém.

O inimigo de nossas almas cobra um preço muito caro daqueles que ele usa para caluniar alguém, porque quando agimos assim, imediatamente damos direito a ele para fazer conosco e com nossos filhos e familiares o mesmo que nos induziu a fazer.

Ore muito pela pessoa que te caluniou. Esta pessoa precisa de sua oração muito mais do que você possa imaginar.

Jamais coloque a solução em suas próprias mãos. Confie que Deus trará à luz toda verdade, ainda que demore um milenio, porque no final de tudo, o Senhor Deus reconhecerá Sua Justiça em sua vida. Confie. Deus jamais se esquece de fazer justiça.

" Se alguém cuida ser religioso e não refreia a sua língua, mas engana o seu coração, a sua religião é vã." Tiago 1:26-27



  
 
.  
   
   
   
   














A Verdade Presente 2008